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“CONSELHO FISCAL COOPERHIDRO 2024 / 2027”

A cada 03 anos nossa cooperativa deve realizar eleições para o seu Conselho Fiscal, órgão responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos atos da administração. Sendo assim, comunicamos aos cooperados interessados que estão abertas as inscrições para o mandato 2024/2027, conforme normas eleitorais internas:

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• As inscrições de candidatos serão individuais e deverão ser feitas até 10 dias antes da data da eleição, na Sede da COOPERHIDRO, à Rua Boa Vista 170, 3º Subsolo, Centro, São Paulo, através da assinatura do livro de inscrições.


• Somente poderão inscrever-se cooperados em dia com as obrigações na cooperativa e que possuam capacitação técnica compatível com a função, reputação ilibada e que realmente tenham disposição e disponibilidade de maneira a não prejudicar os trabalhos da cooperativa.

• O Conselho Fiscal é composto por 04 membros, 3 efetivos e 1 suplente, com mandato de 03 anos, sendo eleitos os 04 (quatro) candidatos mais votados, conforme classificação decrescente do número de votos. No caso de empate classifica-se o candidato que tenha maior tempo de filiação a cooperativa e persistindo o empate a classificação será do candidato de mais idade.

• A votação para eleição se fará durante a Assembleia de Delegados, por voto secreto e individual dos delegados seccionais.

• A apuração será realizada no mesmo local da votação, por comissão de 03 delegados escolhidos pelos presentes. Após a apuração todos os materiais e documentos relativos à eleição, serão guardados na sede da cooperativa e os nomes dos eleitos submetidos à aprovação do Banco Central do Brasil.

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Em 2024 a Assembleia de Delegados se realizará no dia 24 de abril a partir das 09:00 horas nas dependências do Auditório Mezanino do Edifício Cidade I, em São Paulo. OS INTERESSADOS EM SE CANDIDATAR AO CONSELHO FISCAL DEVERÃO REGISTRAR SUAS INSCRIÇÕES ATÉ O DIA 14 DE ABRIL NA SEDE DA COOPERATIVA.

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INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO CONSELHO FISCAL DA COOPERHIDRO

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Conforme determinação do Estatuto Social da cooperativa, o Conselho Fiscal deve reunir-se ordinariamente, na sede da cooperativa, 01 (uma) vez por mês, em dia e hora previamente marcados, e extraordinariamente, sempre que necessário para:

• Mediante exame dos livros, atas e outros registros verificar a situação dos negócios sociais, das receitas e das despesas, dos pagamentos e dos recebimentos, das operações em geral e de outras questões econômicas, verificando a adequada e regular escrituração;

• Verificar se as decisões adotadas pela administração estão sendo corretamente implementadas e observar se a Diretoria se reúne regularmente e se existem cargos vagos na composição daquele colegiado, que necessitem preenchimento;

• Inteirar-se do cumprimento das obrigações da Cooperativa em relação às autoridades monetárias, fiscais, trabalhistas e administrativas e aos associados e verificar se existem pendências;

• Examinar os controles existentes relativos a valores e documentos sob custódia da Cooperativa e avaliar a execução da política de risco de crédito e a regularidade do recebimento de créditos; 

• Analisar balancetes mensais e balanços gerais, demonstrativos de sobras e perdas, assim como o relatório de gestão e outros, emitindo parecer sobre esses documentos para a Assembleia Geral;

• Inteirar-se dos relatórios de auditoria e da área de controles internos, para verificar se as observações neles contidas foram consideradas e levadas a efeito pela administração e gerência;

• Solicitar à diretoria, funcionários e colaboradores, quando julgar necessário, esclarecimentos e relatórios específicos;

• Apresentar ao órgão de administração as atas das reuniões mensais do Conselho e com periodicidade mínima trimestral, relatório contendo conclusões e recomendações decorrentes da atividade fiscalizadora.

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